De acordo com os conceitos presentes na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, associe o termo à respectiva definição. TERMOS 1 - Obra 2 - Estudo técnico preliminar 3 - Projeto executivo DEFINIÇÕES ( ) conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. ( ) toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. ( ) documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação. A sequência correta é:
- A)1, 2, 3.
Errada, porque mistura as definições e coloca os termos fora da ordem correta.
- B)3, 2, 1.
Errada, pois troca projeto executivo por obra e inverte o papel do estudo técnico preliminar.
- C)1, 3, 2.
Errada, já que o estudo técnico preliminar não corresponde ao terceiro item dessa sequência.
- D)2, 1, 3.
Errada, porque começa pelo estudo técnico preliminar, mas as demais associações não batem com as definições da lei.
- E)3, 1, 2.
Certa, pois associa projeto executivo, obra e estudo técnico preliminar, exatamente na ordem das definições apresentadas.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 gosta de definir as peças do planejamento e da execução com bastante precisão, porque isso evita confusão entre o que ainda é estudo, o que já é projeto e o que já é obra em si. Na prática, você pode pensar assim: primeiro vem o raciocínio da contratação, depois o detalhamento técnico e, por fim, a execução material da intervenção. O estudo técnico preliminar, previsto no art. 6º da Lei 14.133/2021, é justamente o documento da primeira etapa do planejamento. Ele serve para caracterizar o interesse público, indicar a melhor solução e dar base para anteprojeto, termo de referência ou projeto básico, se a contratação for viável. Ou seja: é a fase de pensar com calma antes de gastar. Já a obra é a atividade de engenharia ou arquitetura que transforma o meio físico, com intervenção que altera o imóvel ou o espaço natural. Essa definição também está no art. 6º da lei e mostra que não se trata de simples serviço comum, mas de algo ligado a profissão regulamentada e com impacto físico concreto. Por fim, o projeto executivo é o nível mais detalhado, com todos os elementos necessários e suficientes para a execução completa da obra, inclusive especificações de materiais, equipamentos e serviços. Por isso, na sequência pedida, a ordem correta é projeto executivo, obra e estudo técnico preliminar, que corresponde ao gabarito E.