Sobre a inexigibilidade e dispensa de licitações, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, analise os itens a seguir. I – É dispensável a licitação no caso de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. II – É dispensável a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem. III – É inexigível a licitação para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I e II.
Errada, porque o item I não é dispensa, e sim hipótese de inexigibilidade, embora o item II esteja correto.
- B)I e III.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III também não corresponde à hipótese legal descrita.
- C)II e III.
Errada, porque o item III está incorreto; só o item II está de acordo com a Lei 14.133/2021.
- D)II.
Certa, pois apenas o item II reproduz corretamente hipótese de dispensa prevista na lei.
- E)I, II e III.
Errada, porque os itens I e III estão incorretos, já que confundem hipóteses de inexigibilidade com dispensa e usam formulação não prevista em lei.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 separa bem duas ideias que a banca adora misturar: dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação até seria possível, mas a lei permite não fazer. Na inexigibilidade, a competição é inviável, então nem faz sentido disputar. Parece detalhe, mas é justamente aí que a prova pega muita gente no susto. No item I, a contratação de profissional do setor artístico, direto ou por empresário exclusivo, com consagração pela crítica especializada ou opinião pública, é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa. Esse caso está no art. 74, II, da Lei 14.133/2021. Ou seja, a frase já nasce torta no primeiro passo. No item II, a lei prevê dispensa de licitação em caso de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem. Aqui o enunciado está alinhado com o art. 75, III, da lei. Então esse item está correto. No item III, a banca tenta aproveitar a expressão "notória especialização", que realmente aparece na inexigibilidade, mas a redação está errada. A lei não autoriza, por essa fórmula genérica, a contratação de profissionais para compor comissão de avaliação de critérios de técnica. Por isso, o gabarito é D: apenas o item II está certo.