Referente aos conceitos e princípios do governo, administração pública e gestão pública, segundo Santos (2006, p.11-13), é INCORRETO afirmar que
- A)administração pública, segundo Wilson (1887), citado por Santos (2006), é a execução minuciosa e sistemática do Direito Público.
Correta, porque reproduz a ideia doutrinária de Wilson sobre administração pública como execução sistemática e minuciosa do Direito Público.
- B)os fins da gestão pública resumem-se no bem comum da coletividade administrada.
Correta, pois a gestão pública tem como finalidade o bem comum da coletividade administrada.
- C)o governo, em sentido institucional, é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; em sentido funcional, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos.
Correta, porque traz a definição clássica de governo nos sentidos institucional, funcional e operacional.
- D)toda atividade do gestor público deve ser orientada para o bem-estar social. Se dele o gestor se afasta ou se desvia, trai o mandato de que está investido, porque a comunidade não instituiu a gestão senão como meio de atingir o lucro.
Errada, porque atribui à gestão pública a busca do lucro, quando o objetivo do gestor público é o interesse público e o bem-estar social.
- E)a administração pública, em sentido institucional, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido funcional, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em sentido operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
Correta, pois apresenta a noção de administração pública nos sentidos institucional, funcional e operacional conforme a doutrina.
Gabarito: D
Quando a doutrina fala em governo, administração pública e gestão pública, ela está separando papéis que parecem irmãos, mas não são gêmeos. Governo tem a ver com direção política e decisão de rumos; administração pública cuida da execução contínua, técnica e legal do que foi definido; e gestão pública aparece como a forma de administrar com foco em resultados, eficiência e atendimento ao interesse coletivo. Em Santos (2006), essa diferenciação é bem clara: o governo, em sentido institucional, é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; em sentido funcional, é o complexo das funções estatais básicas; e em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Já a administração pública pode ser vista como o conjunto de órgãos, funções e atividades voltadas à realização dos fins do Estado. O erro da alternativa D está em trocar completamente a finalidade da gestão pública. Ela afirma que a comunidade foi instituída como meio de atingir o lucro, mas a lógica do setor público é justamente o contrário: a atividade administrativa deve buscar o bem comum, o interesse público e o bem-estar social. Em doutrina administrativa clássica, o foco da administração não é lucro, e sim utilidade coletiva, legalidade e finalidade pública. Por isso, a banca quer que você perceba a palavra que denuncia a pegadinha: lucro. No mundo da administração pública, isso acende luz vermelha na hora.