Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I - O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público PORQUE II - o modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho de suas funções, visando alcançar os melhores resultados e com o menor custo possível, decorre diretamente do princípio da razoabilidade. A respeito das asserções é correto afirmar que
- A)as duas são falsas.
Errada, porque a primeira afirmação está correta e a segunda também traz uma ideia verdadeira, embora vinculada a outro princípio.
- B)a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
Errada, porque a primeira não é falsa: ela descreve corretamente a razoabilidade.
- C)a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
Certa, pois a asserção I está correta e a II erra ao atribuir à razoabilidade uma noção típica de eficiência.
- D)as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
Errada, porque a segunda asserção não justifica a primeira e, além disso, mistura princípios diferentes.
- E)as duas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
Errada, porque a segunda não é verdadeira como fundamento da razoabilidade; ela corresponde ao princípio da eficiência.
Gabarito: C
O princípio da razoabilidade funciona como um freio contra excessos da Administração: a decisão precisa ter relação lógica entre meios e fins, sem impor sacrifícios maiores do que o necessário para atender ao interesse público. Em linguagem de prova, ele conversa muito com a ideia de proporcionalidade, especialmente na vedação ao excesso. Já a ideia de buscar o melhor resultado com o menor custo possível não nasce da razoabilidade, e sim do princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição. É ele que cobra da Administração atuação produtiva, econômica e voltada a resultados. A prova adora misturar esses dois princípios porque eles andam perto, mas não são a mesma coisa. No item I, a banca descreveu corretamente a razoabilidade: adequação entre meios e fins e proibição de restrições em medida superior ao necessário. Isso está alinhado com a doutrina administrativa clássica, como a leitura de Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que tratam a razoabilidade como controle do excesso e da compatibilidade lógica da atuação administrativa. No item II, porém, a descrição é de eficiência, não de razoabilidade. Então o gabarito é a letra C: a primeira é verdadeira e a segunda é falsa. A confusão é clássica, mas aqui a pista do "melhor desempenho" e do "menor custo possível" entrega eficiência, não razoabilidade.