Carlos é funcionário público do Município X e está lotado na Secretaria da Fazenda. No exercício das funções do seu cargo, Carlos recebeu um pedido administrativo que a ele compete analisar. Ao receber os documentos que instruíam o pedido, Carlos constatou que se tratava do pedido de um desafeto seu e de seus familiares. Tendo em vista a situação de animosidade com seu desafeto e com o objetivo de prejudicar o andamento da demanda, Carlos atrasou ao máximo a análise do pedido, não realizando os procedimentos nos prazos recomendados e analisando pedidos de outros cidadãos que foram protocolizados posteriormente. Agindo da forma narrada, Carlos violou diretamente o princípio expresso da administração pública da
- A)publicidade, pois seu interesse particular, neste caso, deveria prevalecer frente ao interesse público.
Errada: publicidade não tem relação com favorecer interesse particular, mas com transparência e divulgação dos atos administrativos.
- B)imperatividade, pois deixou de atender os comandos presentes no pedido administrativo formulado.
Errada: imperatividade diz respeito ao poder de impor unilateralmente atos administrativos, e não à obrigação de obedecer ao conteúdo de um pedido.
- C)autotutela, pois deve tratar todos os cidadãos com igualdade, independentemente de serem seus amigos ou inimigos.
Errada: autotutela é o poder de a Administração rever seus próprios atos, e a justificativa dada descreve impessoalidade, não autotutela.
- D)moralidade, pois, como conhece a pessoa que realizou o pedido administrativo, deve dar maior celeridade a este tipo de situação.
Errada: moralidade envolve ética e boa-fé administrativa, mas a situação narrada aponta de forma mais direta para perseguição e falta de neutralidade.
- E)impessoalidade, pois sua conduta profissional como servidor público não pode estar voltada a beneficiar ou a prejudicar indivíduos isoladamente.
Certa: a conduta viola a impessoalidade, porque o servidor não pode usar sua função para beneficiar ou prejudicar pessoas específicas por interesse pessoal.
Gabarito: E
Aqui a chave da questão está em perceber que o servidor usou o cargo para favorecer seu interesse pessoal, no caso, prejudicar um desafeto. Isso bate de frente com o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. A Administração não pode agir como se tivesse preferidos e inimigos: a atuação deve mirar o interesse público, sem perseguição, favoritismo ou desvio de finalidade. Na prática, impessoalidade significa que o agente público atua em nome do Estado, e não em nome de simpatias, antipatias ou interesses privados. Se ele atrasa propositalmente um pedido por animosidade pessoal, ele está personalizando a atuação administrativa, o que é justamente o contrário do que a Constituição exige. A conduta, portanto, é ilegal porque contamina o serviço público com motivação pessoal. Vale lembrar que a impessoalidade também se conecta à ideia de finalidade pública e neutralidade administrativa. A doutrina costuma dizer que o administrador não pode usar a máquina estatal para beneficiar ou prejudicar indivíduos isoladamente por razões pessoais. Não é "me caiu mal, então vou empurrar com a barriga". No serviço público, isso é um baita problema. Por isso, o gabarito é a letra E. Carlos violou diretamente a impessoalidade, já que sua atuação não foi neutra nem voltada ao interesse público, mas sim marcada por perseguição pessoal.