Sobre a responsabilidade do servidor público, é INCORRETO afirmar que
- A)as sanções civis, penais e administrativas a ele aplicadas são independentes entre si, portanto, não poderão se cumular
Errada: as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes, mas podem coexistir e produzir sanções cumulativas no mesmo fato.
- B)ele responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, tratando-se de dano causado a terceiros.
Certa: havendo dano a terceiros, o servidor pode responder regressivamente perante a Fazenda Pública, nos termos da lógica do art. 37, § 6º, da CF.
- C)a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Certa: a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida.
- D)a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Certa: a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que cause prejuízo ao erário ou a terceiros.
- E)a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Certa: a absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa, conforme a Lei 8.112/1990.
Gabarito: A
A responsabilidade do servidor público, no regime da Lei 8.112/1990, pode aparecer em três planos: civil, penal e administrativa. A palavra-chave aqui é independência. Isso significa que uma esfera não depende automaticamente da outra, mas também não impede que o mesmo fato gere consequências em mais de uma delas. Por isso, o servidor pode responder administrativamente, civilmente e penalmente ao mesmo tempo, se a conduta permitir. É aquele clássico do concurso: independentes, mas não isoladas em ilhas sem ponte. No caso de dano causado a terceiros, a Administração responde perante a vítima e depois pode cobrar do servidor em ação regressiva, se houver dolo ou culpa. Esse é o raciocínio alinhado ao art. 37, § 6º, da Constituição. Já a obrigação de reparar o dano pode alcançar os sucessores, mas só até o limite da herança recebida, o que também é expressão de responsabilidade patrimonial, sem transformar herdeiro em devedor pessoal. A responsabilidade civil do servidor decorre de ação ou omissão dolosa ou culposa que cause prejuízo ao erário ou a terceiros. E a responsabilidade administrativa pode ser afastada quando a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria, porque aí o fundamento do ilícito administrativo desmorona junto. Assim, o erro da questão está na alternativa A, porque a independência entre as esferas não significa impossibilidade de cumulação de sanções; ao contrário, elas podem coexistir quando o mesmo fato violar deveres distintos.