O princípio que se caracteriza pela iniciativa de ação atribuída à própria Administração para a revisão de seus próprios atos, possibilitando aos próprios órgãos administrativos fazê-los ex officio, usando sua auto-executoriedade, sem depender necessariamente de que alguém o solicite, denomina-se
- A)eficiência.
Errada, porque eficiência é princípio voltado à qualidade e ao rendimento da atuação administrativa, não à revisão ex officio dos próprios atos.
- B)autotutela.
Certa, porque autotutela é o poder de a Administração controlar seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os por iniciativa própria.
- C)finalidade.
Errada, porque finalidade se relaciona ao interesse público e ao objetivo do ato, não à sua revisão espontânea pela Administração.
- D)motivação.
Errada, porque motivação é a indicação das razões de fato e de direito do ato administrativo, não a possibilidade de revisão oficiosa.
- E)razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade é um critério de proporcionalidade e coerência da atuação administrativa, sem relação direta com a auto-revisão dos atos.
Gabarito: B
A questão trata do poder-dever que permite à Administração revisar, controlar e corrigir os próprios atos, sem precisar ficar esperando provocação de alguém. Em termos bem diretos: a Administração olha para o que fez, percebe que algo está errado ou precisa ser ajustado, e age por iniciativa própria. Isso é muito cobrado em concurso como expressão da autotutela administrativa. A autotutela é a prerrogativa pela qual a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, sempre dentro dos limites legais. O enunciado destaca justamente a ideia de ação ex officio, ou seja, a iniciativa nasce da própria Administração, e não de pedido externo. O STF consolidou esse entendimento nas Súmulas 346 e 473, que admitem o controle dos próprios atos pela Administração. Por isso o gabarito é a letra B. A palavra-chave da questão é iniciativa própria para rever os atos, sem depender de provocação. Quando aparecer esse tipo de descrição, pense em autotutela quase imediatamente: é a Administração cuidando da própria casa, sem chamar a vizinhança para decidir junto. As demais alternativas não têm essa ideia central. Eficiência é princípio ligado à melhor prestação do serviço público; finalidade diz respeito ao atendimento do interesse público; motivação é a exposição dos motivos do ato; e razoabilidade exige coerência e proporcionalidade na atuação administrativa.