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Direito Administrativo · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O princípio que se caracteriza pela iniciativa de ação atribuída à própria Administração para a revisão de seus próprios atos, possibilitando aos próprios órgãos administrativos fazê-los ex officio, usando sua auto-executoriedade, sem depender necessariamente de que alguém o solicite, denomina-se

Gabarito: B

A questão trata do poder-dever que permite à Administração revisar, controlar e corrigir os próprios atos, sem precisar ficar esperando provocação de alguém. Em termos bem diretos: a Administração olha para o que fez, percebe que algo está errado ou precisa ser ajustado, e age por iniciativa própria. Isso é muito cobrado em concurso como expressão da autotutela administrativa. A autotutela é a prerrogativa pela qual a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, sempre dentro dos limites legais. O enunciado destaca justamente a ideia de ação ex officio, ou seja, a iniciativa nasce da própria Administração, e não de pedido externo. O STF consolidou esse entendimento nas Súmulas 346 e 473, que admitem o controle dos próprios atos pela Administração. Por isso o gabarito é a letra B. A palavra-chave da questão é iniciativa própria para rever os atos, sem depender de provocação. Quando aparecer esse tipo de descrição, pense em autotutela quase imediatamente: é a Administração cuidando da própria casa, sem chamar a vizinhança para decidir junto. As demais alternativas não têm essa ideia central. Eficiência é princípio ligado à melhor prestação do serviço público; finalidade diz respeito ao atendimento do interesse público; motivação é a exposição dos motivos do ato; e razoabilidade exige coerência e proporcionalidade na atuação administrativa.

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