NÃO corresponde à sanção administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021:
- A)Impedimento de licitar e contratar.
Está correta, porque o impedimento de licitar e contratar é sanção expressamente prevista no art. 156 da Lei 14.133/2021.
- B)Multa.
Está correta, porque a multa também integra o rol de sanções administrativas da lei.
- C)Advertência.
Está correta, porque a advertência é uma das sanções previstas no art. 156.
- D)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Está correta, porque a declaração de inidoneidade para licitar e contratar é sanção expressa na Lei 14.133/2021.
- E)Suspensão total ou parcial de atividades.
Está errada, porque a Lei 14.133/2021 não prevê suspensão total ou parcial de atividades como sanção administrativa de licitações e contratos.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 trouxe um rol fechado de sanções administrativas para quem pratica infrações em licitações e contratos. O artigo 156 prevê: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar. Ou seja, aqui a banca quer que você reconheça o que entrou na lei nova e o que ficou no passado. Perceba a lógica: a lei atual substituiu a velha linguagem da Lei nº 8.666/1993, que falava em suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Na Lei 14.133, a sanção de suspensão total ou parcial de atividades não aparece como penalidade administrativa licitatória. Essa expressão até pode lembrar outros contextos regulatórios ou medidas internas, mas não é a sanção prevista no artigo 156. Então, quando o enunciado pede a alternativa que NÃO corresponde à sanção administrativa prevista na Lei 14.133/2021, a resposta é a letra E. As demais estão expressamente previstas em lei, com aplicação observando devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Resumo de prova: memorize o quarteto do artigo 156. Se aparecer "suspensão total ou parcial de atividades", desconfie na hora, porque isso costuma ser a pegadinha clássica de quem mistura a lei nova com redação antiga ou com outras áreas do direito administrativo sancionador.