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Direito Administrativo · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

NÃO corresponde à sanção administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021:

Gabarito: E

A Lei nº 14.133/2021 trouxe um rol fechado de sanções administrativas para quem pratica infrações em licitações e contratos. O artigo 156 prevê: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar. Ou seja, aqui a banca quer que você reconheça o que entrou na lei nova e o que ficou no passado. Perceba a lógica: a lei atual substituiu a velha linguagem da Lei nº 8.666/1993, que falava em suspensão temporária e declaração de inidoneidade. Na Lei 14.133, a sanção de suspensão total ou parcial de atividades não aparece como penalidade administrativa licitatória. Essa expressão até pode lembrar outros contextos regulatórios ou medidas internas, mas não é a sanção prevista no artigo 156. Então, quando o enunciado pede a alternativa que NÃO corresponde à sanção administrativa prevista na Lei 14.133/2021, a resposta é a letra E. As demais estão expressamente previstas em lei, com aplicação observando devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Resumo de prova: memorize o quarteto do artigo 156. Se aparecer "suspensão total ou parcial de atividades", desconfie na hora, porque isso costuma ser a pegadinha clássica de quem mistura a lei nova com redação antiga ou com outras áreas do direito administrativo sancionador.

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