São princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, EXCETO:
- A)publicidade.
Correta, porque a publicidade é princípio expresso do art. 5º da Lei 14.133/2021.
- B)morosidade.
Errada, porque morosidade não é princípio da lei; ao contrário, a norma busca eficiência, planejamento e maior agilidade.
- C)interesse público.
Correta, porque o interesse público aparece expressamente entre os princípios da Lei de Licitações.
- D)vinculação ao edital.
Correta, porque a vinculação ao edital é princípio expresso e orienta a atuação da Administração e dos licitantes.
- E)desenvolvimento nacional sustentável.
Correta, porque o desenvolvimento nacional sustentável é princípio previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe um conjunto de princípios que orienta toda a contratação pública, funcionando como um mapa para evitar improviso e favoritismo. No art. 5º, aparecem, entre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, planejamento, transparência, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo e desenvolvimento nacional sustentável. Perceba que a prova gosta de misturar princípios reais com palavras que parecem compatíveis com a Administração, mas não são princípios legais da lei. Aqui, "morosidade" faz exatamente esse papel: é o oposto da lógica da nova lei, que busca eficiência, planejamento e racionalidade na contratação. Então, o gabarito é a letra B porque morosidade não integra o rol de princípios da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Pelo contrário, a lei tenta combater atrasos desnecessários e dar mais celeridade com organização e planejamento. Em resumo: publicidade, interesse público, vinculação ao edital e desenvolvimento nacional sustentável são expressamente previstos no art. 5º. Já morosidade é palavra de efeito, mas não princípio jurídico da Lei 14.133/2021.