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Direito Administrativo · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o tema “licitações”, é correto afirmar que o (a)

Gabarito: E

Em licitações, a ideia central é simples: a Administração não compra no escuro nem escolhe “no feeling”. Ela deve seguir um procedimento formal para buscar a proposta mais vantajosa, com isonomia, transparência e respeito ao interesse público. Na Constituição, o dever de licitar aparece no art. 37, XXI, e a Lei 14.133/2021 reforça esse caminho com vários princípios do art. 5º. O ponto mais importante da questão está no objetivo da licitação: não é apenas achar o menor valor na etiqueta. A lei atual fala em selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto. Isso significa olhar não só o preço de compra, mas também custos de uso, manutenção, durabilidade e descarte, quando isso for relevante. Por isso o gabarito é a letra E. Ela está alinhada com a lógica da Lei 14.133/2021, que adotou uma visão mais moderna da vantagem da contratação, indo além do preço imediato. É aquele clássico da Administração Pública: barato demais pode sair caro depois. As demais alternativas tentam misturar conceitos ou exagerar regras. Em concurso, desconfie sempre de absolutismos como “nunca”, “sempre” e “não pode em hipótese alguma”, porque licitação adora exceção, hipótese legal e nuance.

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