Sobre o tema “licitações”, é correto afirmar que o (a)
- A)princípio da legalidade não se aplica às contratações públicas por expressa vedação constitucional.
Errada, porque o princípio da legalidade se aplica integralmente às contratações públicas, inclusive como eixo básico da atuação administrativa.
- B)Constituição de 1988 é omissa sobre o dever de licitar da administração pública.
Errada, porque a Constituição de 1988 prevê expressamente o dever de licitar no art. 37, XXI.
- C)critério “menor preço” deve ser utilizado no julgamento de propostas de qualquer licitação pública.
Errada, porque o critério de julgamento não é sempre menor preço; a lei admite outros critérios, como técnica e preço, maior desconto, melhor técnica e conteúdo artístico, conforme o caso.
- D)pessoa física não pode participar de licitações e contratações públicas.
Errada, porque pessoa física pode, sim, participar de licitações e contratar com a Administração, desde que atendidos os requisitos legais.
- E)processo licitatório tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Certa, porque a licitação busca a proposta mais vantajosa para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto, nos termos da Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
Em licitações, a ideia central é simples: a Administração não compra no escuro nem escolhe “no feeling”. Ela deve seguir um procedimento formal para buscar a proposta mais vantajosa, com isonomia, transparência e respeito ao interesse público. Na Constituição, o dever de licitar aparece no art. 37, XXI, e a Lei 14.133/2021 reforça esse caminho com vários princípios do art. 5º. O ponto mais importante da questão está no objetivo da licitação: não é apenas achar o menor valor na etiqueta. A lei atual fala em selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto. Isso significa olhar não só o preço de compra, mas também custos de uso, manutenção, durabilidade e descarte, quando isso for relevante. Por isso o gabarito é a letra E. Ela está alinhada com a lógica da Lei 14.133/2021, que adotou uma visão mais moderna da vantagem da contratação, indo além do preço imediato. É aquele clássico da Administração Pública: barato demais pode sair caro depois. As demais alternativas tentam misturar conceitos ou exagerar regras. Em concurso, desconfie sempre de absolutismos como “nunca”, “sempre” e “não pode em hipótese alguma”, porque licitação adora exceção, hipótese legal e nuance.