Segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figurem como parte ou interessado, EXCETO,
- A)pessoas com deficiência física.
Está certa, porque pessoas com deficiência física têm prioridade na tramitação, nos termos do art. 69-A da Lei 9.784/1999.
- B)pessoas com deficiência mental.
Está certa, pois a lei também assegura prioridade às pessoas com deficiência mental.
- C)pessoas portadoras de cardiopatia grave.
Está certa, já que portadores de cardiopatia grave se enquadram como pessoas com doença grave para fins de prioridade.
- D)mulheres a partir do terceiro mês de gestação.
Está errada, porque a Lei 9.784/1999 não prevê prioridade específica para mulheres a partir do terceiro mês de gestação no art. 69-A.
- E)idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Está certa, porque idosos com 60 anos ou mais têm prioridade na tramitação administrativa segundo a lei.
Gabarito: D
A Lei 9.784/1999, no art. 69-A, garante prioridade na tramitação dos processos administrativos para alguns grupos que merecem proteção especial. A ideia é simples: se a pessoa está em situação de maior vulnerabilidade, o Estado deve andar mais rápido com o processo, sem deixar isso virar maratona burocrática. Esse artigo lista, entre outros, as pessoas com deficiência física ou mental, as portadoras de doenças graves e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos. A banca adora cobrar esse rol quase como se fosse uma fila preferencial de banco: quem está na lei entra, quem não está, não entra. Por isso, a alternativa D está errada. A lei não menciona prioridade automática para mulheres a partir do terceiro mês de gestação no art. 69-A. Gestante pode ter proteção em outros contextos normativos, mas aqui a questão é estritamente o texto da Lei 9.784/1999. Em resumo: a prioridade administrativa existe, mas depende do enquadramento legal exato. Se a alternativa não repetir a categoria prevista na lei, não adianta apelar para a lógica ou para a sensibilidade da situação.