Segundo à Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, terão prioridade de tramitação de processo administrativo que figurem como interessados homens e mulheres, respectivamente, com idades iguais ou superiores a
- A)65 e 60 anos.
Errada, porque a Lei 9.784/1999 não prevê 65 anos para homens nem 60 para mulheres nessa hipótese.
- B)60 e 55 anos.
Errada, pois a prioridade etária no processo administrativo federal não é de 60 e 55 anos.
- C)55 e 50 anos.
Errada, porque a lei não trabalha com essa faixa etária para prioridade de tramitação.
- D)60 e 60 anos.
Certa, pois a prioridade é devida a interessados com 60 anos ou mais, sem distinção entre homem e mulher.
- E)60 e 65 anos.
Errada, porque a ordem dos sexos não altera a regra legal e a idade indicada não corresponde ao critério da lei.
Gabarito: D
A Lei nº 9.784/1999 trata do processo administrativo federal e, com a alteração trazida pela Lei nº 12.008/2009, passou a garantir prioridade de tramitação aos interessados com idade igual ou superior a 60 anos. A ideia é simples: passou dos 60, o processo anda na frente, sem fila de novela administrativa. O ponto importante aqui é que a lei não faz diferença entre homem e mulher para essa prioridade. Ou seja, a regra é igual para ambos os sexos. Se a questão tenta separar idades por gênero, ela quer ver se você cai na armadilha da memorização antiga ou de alguma confusão com outras normas. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D: 60 e 60 anos. É exatamente o texto legal aplicado ao tema, sem criar distinção entre homens e mulheres. Em prova, vale lembrar que essa prioridade também existe para pessoas com deficiência e para pessoas com doença grave, mas isso já é outro pedaço da mesma proteção procedimental.