Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I - No âmbito do serviço público, é importante que um ente regulador adquira um interesse de conciliar uma decisão que sirva ao propósito para o qual estava endereçada com a análise do custo-benefício envolvido PORQUE II - um ato decisório em geral, além de garantir eficácia e eficiência, pode levar em consideração também, do ponto de vista da ética, da equidade, seu intrínseco componente social ou de alteridade quando possível. Isso quer dizer que a equidade está no limite entre possível e impossível, ou seja, entendida como justiça, no caso concreto, pode ou não estar destinada a ser deslocada e ignorada na aplicação. Considerando-se as asserções, é correto afirmar que
- A)as duas são falsas.
Errada, porque as duas asserções trazem ideias compatíveis com a Administração contemporânea e não são falsas.
- B)a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
Errada, porque a primeira não é falsa: ela expressa a lógica de eficiência e adequação da decisão regulatória.
- C)a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
Errada, porque a segunda também é verdadeira ao admitir que a decisão administrativa pode considerar equidade e justiça do caso concreto.
- D)as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
Errada, porque embora as duas asserções sejam verdadeiras, a segunda não explica nem fundamenta diretamente a primeira.
- E)as duas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
Correta, pois ambas as asserções são verdadeiras, mas tratam de fundamentos distintos e a segunda não serve de justificativa lógica para a primeira.
Gabarito: E
A questão mistura duas ideias que aparecem muito em Direito Administrativo moderno: a busca por eficiência na atuação estatal e a preocupação com critérios como equidade, justiça do caso concreto e análise de consequências. Hoje, a Administração não decide só olhando para a legalidade seca; ela também deve buscar resultados adequados, proporcionais e úteis ao interesse público, o que conversa com eficiência, economicidade e boa decisão regulatória. A primeira asserção está correta porque, em ambiente de serviço público e regulação, faz sentido que o ente regulador procure uma decisão que atinja a finalidade pública com o menor custo social possível. Isso se aproxima da lógica da eficiência prevista no art. 37 da Constituição e da atuação administrativa orientada a resultados. A doutrina administrativa moderna também trabalha com a ideia de decisão proporcional e adequada ao fim público. A segunda asserção também é verdadeira, pois o ato decisório administrativo pode e deve, quando cabível, considerar ética, equidade, alteridade e impacto social. Isso combina com a noção de juridicidade, consensualidade e com a Lei 9.784/1999, especialmente a exigência de observância aos fins públicos, à razoabilidade, proporcionalidade e à motivação. Em linguagem simples: a Administração não é uma calculadora fria. Mas a pegadinha está na relação entre elas. A segunda não justifica a primeira. A primeira fala de conciliação entre finalidade e custo-benefício na regulação, enquanto a segunda trata da possibilidade de incorporar valores como equidade e justiça concreta na decisão. São ideias compatíveis, mas não existe uma relação de causa e efeito direta entre elas. Por isso, o gabarito é a letra E: as duas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.