Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/ 1990, é correto afirmar que
- A)é requisito mínimo para a investidura em cargo público a idade mínima de 16 anos.
Errada, porque a Lei 8.112/1990 exige idade mínima de 18 anos para investidura, e não 16 anos.
- B)às pessoas portadoras de deficiência é vedado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, mesmo que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
Errada, pois a pessoa com deficiência tem direito de se inscrever no concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com sua deficiência.
- C)a investidura em cargo público ocorrerá automaticamente com a aprovação em concurso público, após a fase recursal.
Errada, porque a aprovação em concurso não gera investidura automática; ainda é necessária a nomeação pela Administração.
- D)a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Certa, pois a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de concurso público, com observância da ordem de classificação e da validade do certame.
- E)poderá ser aberto novo concurso mesmo quando houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Errada, porque a abertura de novo concurso deve observar a necessidade administrativa e, havendo candidato aprovado dentro do prazo de validade, não se pode simplesmente ignorar a preferência legal do certame em vigor.
Gabarito: D
A Lei 8.112/1990 traz as regras básicas para ingresso no serviço público federal, e aqui o ponto central é a investidura em cargo público. Em regra, para entrar no cargo, voce precisa ser aprovado em concurso, respeitando classificação e validade, porque nomeação não pode virar loteria nem atalho administrativo. A própria lei exige requisitos como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com obrigações eleitorais e militares, nível de escolaridade exigido e idade mínima de 18 anos, entre outros, mas não 16 anos. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente o art. 9º, inciso I, da Lei 8.112/1990: a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade. Ou seja, não basta passar em qualquer lugar, precisa haver concurso válido e classificação respeitada. As demais alternativas misturam conceitos ou criam regras que a lei não permite. O edital e a lei até protegem a pessoa com deficiência, e o concurso é uma porta de entrada, não uma porta fechada. E também não existe investidura automática só porque voce foi aprovado: aprovação gera expectativa e direito subjetivo em algumas situações, mas a nomeação segue o procedimento legal.