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Direito Administrativo · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, licitante é o (a)

Gabarito: D

Na Lei 14.133/2021, a palavra-chave aqui é bem simples: licitante é quem disputa a licitação. Em outras palavras, é a pessoa física ou jurídica, ou ainda o consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou demonstra a intenção de participar do processo licitatório. Isso está no art. 6º da lei, que traz as definições gerais usadas em todo o regime das licitações e contratos administrativos. Perceba como a banca gosta de trocar os personagens da história: uma coisa é o licitante, outra é o agente público que conduz o certame, e outra bem diferente é o integrante da Administração que contrata. Se você confunde esses papéis, cai na primeira armadilha da questão. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a definição legal de licitante de forma praticamente literal. A lei não exige que o licitante seja empresa, nem apenas pessoa jurídica: também pode ser pessoa física, e até consórcio de pessoas jurídicas, desde que participe ou manifeste intenção de participar da licitação. Então, guarde a lógica: licitante é o concorrente; agente público é quem toca o procedimento; Administração é quem contrata. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vale ponto e evita uma bela pegadinha.

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