Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, licitante é o (a)
- A)agente público responsável pela organização e julgamento da licitação pública.
Errada, porque descreve o agente público que organiza e julga a licitação, e não o licitante.
- B)pessoa jurídica integrante da administração pública responsável pela contratação.
Errada, porque a pessoa jurídica integrante da Administração é a contratante, não a licitante.
- C)pessoa jurídica integrante da administração pública responsável que oferta a contratação de obra, bem ou serviço.
Errada, porque também confunde a Administração com quem participa do certame e ainda usa a ideia de "ofertar a contratação" de forma imprecisa.
- D)pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório.
Certa, porque reproduz a definição legal de licitante prevista na Lei 14.133/2021: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta intenção de participar do processo licitatório.
- E)indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da administração pública.
Errada, porque descreve o agente público, isto é, quem exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, a palavra-chave aqui é bem simples: licitante é quem disputa a licitação. Em outras palavras, é a pessoa física ou jurídica, ou ainda o consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou demonstra a intenção de participar do processo licitatório. Isso está no art. 6º da lei, que traz as definições gerais usadas em todo o regime das licitações e contratos administrativos. Perceba como a banca gosta de trocar os personagens da história: uma coisa é o licitante, outra é o agente público que conduz o certame, e outra bem diferente é o integrante da Administração que contrata. Se você confunde esses papéis, cai na primeira armadilha da questão. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a definição legal de licitante de forma praticamente literal. A lei não exige que o licitante seja empresa, nem apenas pessoa jurídica: também pode ser pessoa física, e até consórcio de pessoas jurídicas, desde que participe ou manifeste intenção de participar da licitação. Então, guarde a lógica: licitante é o concorrente; agente público é quem toca o procedimento; Administração é quem contrata. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe vale ponto e evita uma bela pegadinha.