Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União das autarquias e das fundações públicas federais, durante o estágio probatório poderão ser concedidas licenças ao servidor, EXCETO para (por)
- A)serviço militar.
Correta, porque a licença para serviço militar é expressamente admitida durante o estágio probatório pela Lei 8.112/1990.
- B)atividade política.
Correta, porque a licença para atividade política também é uma das hipóteses autorizadas no estágio probatório.
- C)tratar de interesses particulares.
Errada, porque a licença para tratar de interesses particulares não é admitida durante o estágio probatório.
- D)motivo de doença em pessoa da família.
Correta, porque a licença por motivo de doença em pessoa da família é permitida nessa fase pela lei.
- E)motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Correta, porque a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro pode ser concedida mesmo durante o estágio probatório.
Gabarito: C
A Lei 8.112/1990 trata o estágio probatório como uma fase de observação do servidor, em que a Administração acompanha se ele tem aptidão e capacidade para o cargo. Por isso, as licenças durante esse período são bem mais restritas do que depois da estabilidade: a lei só admite algumas hipóteses expressamente previstas, sem muita criatividade administrativa. Na prática, durante o estágio probatório podem ser concedidas licenças como a de motivo de doença em pessoa da família, a de afastamento do cônjuge ou companheiro, a para o serviço militar e a para atividade política, porque a própria Lei 8.112 autoriza essas situações. O ponto-chave aqui é simples: no probatório, vale o que está expressamente permitido. A alternativa que derruba a questão é a licença para tratar de interesses particulares. Essa licença é vedada ao servidor em estágio probatório, porque ela depende de conveniência da Administração e não se compatibiliza com a lógica de avaliação desse período. Em outras palavras: enquanto o servidor ainda está sendo avaliado, a lei não o libera para se afastar por interesse exclusivamente privado. Então, o gabarito é a letra C. O fundamento está no art. 20 da Lei 8.112/1990, que restringe as licenças e afastamentos no estágio probatório, e no art. 91, que disciplina a licença para tratar de interesses particulares, incompatível com essa fase.