De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo licitatório é correto afirmar que
- A)os atos são obrigatoriamente digitais.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 prevê atos preferencialmente digitais, e não obrigatoriamente digitais em qualquer hipótese.
- B)a administração pública não pode exigir o reconhecimento de firma em documentos particulares.
Errada, porque a lei não traz vedação absoluta ao reconhecimento de firma, admitindo exceções quando houver dúvida sobre a autenticidade.
- C)São permitidas a identificação e a assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Certa, pois a lei admite identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, com certificado digital ICP-Brasil.
- D)o princípio da publicidade não se aplica ao plano de contratação anual.
Errada, porque a publicidade também alcança instrumentos de planejamento, como o plano de contratação anual, dentro da lógica de transparência da lei.
- E)o desatendimento de exigências meramente pelo licitante importará, necessariamente, no seu afastamento da licitação.
Errada, porque o desatendimento de exigências meramente formais não gera afastamento automático, devendo-se prestigiar o saneamento quando cabível.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, o processo licitatório foi pensado para ser mais moderno, digital e menos burocrático. A lógica é clara: a Administração deve facilitar a participação, sem transformar a licitação num teste de cartório, carimbo e sofrimento gratuito. Por isso, o tema da questão gira em torno de documentos, assinatura eletrônica e formalidades. O ponto central está no art. 12 da Lei 14.133/2021. Ele admite a identificação e a assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, inclusive com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. Ou seja, a lei reconhece a validade jurídica da assinatura eletrônica no procedimento licitatório, o que combina com a proposta de digitalização dos atos administrativos. Isso faz a alternativa C ficar correta. A banca cobrou exatamente essa ideia: em vez de exigir papel, firma reconhecida e ritual cartorário desnecessário, a lei prestigia meios eletrônicos seguros, como a assinatura digital com certificado ICP-Brasil. É a Administração entrando no século XXI, sem perder a segurança jurídica. As demais alternativas caem em armadilhas bem comuns. A lei não torna todos os atos obrigatoriamente digitais em sentido absoluto, nem autoriza afastamento automático por falhas formais sem chance de saneamento. Também não elimina a publicidade nem trata plano de contratação anual como algo escondido da transparência. Em licitação, a regra é simplificar sem relaxar a segurança, e formalismo excessivo não é sinônimo de legalidade.