Sobre o processo administrativo, é correto afirmar que (,)
- A)a decisão administrativa que decretar a invalidação de ato ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Correta: a Lei 9.784/1999 exige que a decisao que invalida ato ou norma indique expressamente suas consequencias juridicas e administrativas.
- B)o processo administrativo não pode ser instaurado e impulsionado de ofício.
Errada: o processo administrativo pode ser instaurado e impulsionado de oficio pela propria Administracao.
- C)é cabível a delegação da decisão de recursos administrativos, da edição de atos de caráter normativo, e das matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Errada: nao cabe delegar decisao de recursos administrativos, edicao de atos normativos nem materias de competencia exclusiva.
- D)em razão da supremacia do interesse público, a administração pública não tem o dever de atuar conforme a lei e o Direito.
Errada: a Administracao esta, sim, vinculada a lei e ao Direito, nao podendo agir fora deles.
- E)a revisão, nas esferas administrativa, quanto à validade de ato administrativo cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época da decisão, sendo válido que, com base em mudança posterior de orientação geral, declarem-se inválidas situações plenamente constituídas.
Errada: a revisao deve considerar as orientacoes gerais da epoca da decisao, mas nao autoriza declarar invalidas situacoes plenamente constituídas por mudanca posterior de entendimento.
Gabarito: A
No processo administrativo, a Administração nao pode agir no improviso: ela deve respeitar legalidade, motivacao, contraditorio, ampla defesa e seguranca juridica. A Lei 9.784/1999 organiza isso e mostra que o processo pode, sim, ser instaurado e impulsionado de oficio, porque a propria Administracao tambem tem dever de agir para apurar, decidir e corrigir suas atuacoes. Um ponto importante aqui e a invalidacao de atos administrativos. Quando a autoridade decide anular um ato ou norma, nao basta dizer "estava errado" e pronto: a decisao deve indicar expressamente as consequencias juridicas e administrativas, inclusive considerando os efeitos praticos da anulacao. Isso vem do art. 50 da Lei 9.784/1999, que exige motivacao adequada e clara. A alternativa A esta correta justamente por refletir essa exigencia de fundamentacao com efeito concreto. Em materia administrativa, decisao sem consequencia explicita e tipo receita sem medidas: parece tecnica, mas nao resolve o problema. A banca gosta muito dessa ideia de motivacao completa, especialmente quando a anulação mexe com situacoes ja produzidas. Tambem vale lembrar que ha limites para delegacao de competencias e que a Administracao continua vinculada a lei e ao Direito. Alem disso, a revisao de atos deve respeitar a orientacao geral vigente no momento da decisao, sem usar mudanca posterior para desfazer situacoes validamente constituidas, em nome da seguranca juridica e da protecao da confianca.