A administração pública se divide entre a administração direta e a indireta. Dentre as entidades que compõem a administração indireta destacam-se as autarquias, pessoas jurídicas administrativas que realizam serviços públicos e executam atividades típicas do Estado de forma descentralizada. Sobre as autarquias, é correto afirmar que
- A)possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades.
Certa: a autarquia tem autonomia administrativa para executar suas atribuições, sem subordinação hierárquica à administração direta.
- B)caracterizam-se pela sua capacidade genérica, ou seja, atuam em múltiplas áreas simultaneamente.
Errada: autarquias, em regra, têm capacidade administrativa especializada e finalidade definida, não atuação genérica em várias áreas.
- C)passam a ser consideradas parte da administração direta quando desempenham atividades específicas como controle e governança.
Errada: autarquia não vira administração direta por exercer controle ou governança; ela continua na administração indireta.
- D)estão diretamente subordinadas aos ministérios e órgãos da administração direta localizando-se, portanto, em posição hierarquicamente inferior.
Errada: autarquias não são diretamente subordinadas a ministérios, pois não existe hierarquia entre administração direta e indireta, mas apenas tutela.
Gabarito: A
Na administração pública, a administração indireta existe para permitir que o Estado distribua funções sem concentrar tudo em um único centro de comando. É aí que entram as autarquias: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, para desempenhar atividades típicas do Estado com mais especialização e autonomia. Pense nelas como "braços especializados" do Poder Público, e não como meros setores internos do ministério. A característica mais cobrada é justamente a autonomia administrativa. Isso significa que a autarquia tem capacidade para organizar sua estrutura, praticar seus atos e conduzir seus serviços dentro dos limites da lei, sem subordinação hierárquica ao ente político que a criou. Ela sofre tutela ou controle finalístico, mas não hierarquia. Essa distinção é clássica na doutrina e aparece em provas o tempo todo. Por isso, o item A está correto: as autarquias possuem autonomia administrativa para realizar suas atividades. Elas também têm personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e, em regra, regime jurídico de direito público. Um exemplo conhecido é o INSS, que integra a administração indireta e atua com estrutura própria. Já as demais alternativas tentam confundir você com ideias de hierarquia, subordinação e atuação genérica. Autarquia não é órgão da administração direta e não fica "abaixo" de ministério como se fosse repartição interna. O truque da banca costuma ser misturar descentralização com desconcentração para ver se você escorrega na casca de banana.