Constitui princípio orientador da administração pública, EXCETO a
- A)impessoalidade.
Correta, porque a impessoalidade é um dos princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição.
- B)autoaplicabilidade.
Errada, porque autoaplicabilidade não é princípio da Administração Pública, mas sim uma característica de certas normas jurídicas.
- C)publicidade.
Correta, porque a publicidade também integra o rol constitucional de princípios da Administração Pública.
- D)moralidade.
Correta, porque a moralidade é princípio expresso do art. 37, caput, da Constituição.
- E)legalidade.
Correta, porque a legalidade é um dos pilares clássicos da atuação administrativa e está expressa na Constituição.
Gabarito: B
A administração pública, quando estudada no núcleo do regime jurídico-administrativo, costuma ser cobrada pelos seus princípios básicos, aqueles que aparecem quase como um mantra: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com previsão expressa no art. 37, caput, da Constituição. Eles funcionam como bússola para a atuação estatal e ajudam a limitar o poder da Administração, evitando que ela aja como se estivesse em um passeio livre pelo parque. Entre esses princípios, a banca gosta de misturar conceitos parecidos com expressões que soam plausíveis, mas não pertencem ao rol constitucional. É aí que entra a ideia de autoaplicabilidade: isso não é princípio administrativo, e sim uma característica possível de certas normas jurídicas, quando produzem efeitos sem precisar de regulamentação complementar. Ou seja, é tema de eficácia das normas, não de princípios da Administração. Por isso, a alternativa B está correta como exceção. As demais opções trazem princípios efetivamente ligados à Administração Pública: legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade. Em provas, esse tipo de questão costuma testar se você sabe separar o que é princípio constitucional administrativo do que é apenas uma noção geral de Direito Constitucional ou teoria das normas. Em resumo: se a questão perguntar por princípios orientadores da Administração Pública, pense imediatamente no art. 37, caput, da Constituição. Se aparecer algo com cara de atributo normativo, como autoaplicabilidade, desconfie bastante, porque a banca está tentando trocar o conteúdo da prateleira.