No que se refere aos agentes públicos, é correto afirmar que
- A)os servidores públicos da administração direta e indireta, incluindo a autárquica e a fundacional submetem-se a regime jurídico único.
Errada, porque o regime jurídico único do art. 39 da CF alcança a administração direta, autarquias e fundações públicas, e a redação da alternativa fica imprecisa ao falar genericamente em administração indireta.
- B)os ocupantes de cargo em comissão devem ter sua contribuição previdenciária recolhida para o regime geral de previdência social, incluindo os servidores efetivos enquanto no exercício do cargo comissionado.
Errada, porque o ocupante exclusivamente de cargo em comissão é vinculado ao RGPS, mas o servidor efetivo que ocupa cargo comissionado continua no regime próprio, nao no regime geral.
- C)o servidor estável poderá perder o cargo em virtude da despesa com pessoal, ativo e inativo, dos entes federados continuar excedendo os limites estabelecidos em lei complementar, mesmo após as reduções e requisitos determinadas pela Constituição Federal de 1988.
Certa, porque o art. 169 da CF/88 admite a perda do cargo do servidor estável se a despesa com pessoal exceder os limites legais e persistir após as medidas constitucionais de ajuste.
- D)os empregados públicos podem ser considerados efetivos e lograrão a condição de estáveis observados os ditames do Art. 41 da Constituição Federal/1988.
Errada, porque empregado público não se torna estável pelo art. 41 da CF; estabilidade é regra ligada ao cargo efetivo, nao ao vínculo celetista.
Gabarito: C
Quando a questão fala em agentes públicos, ela costuma misturar regimes e direitos para testar se voce enxerga a diferença entre cargo efetivo, cargo em comissão e emprego público. Aqui o ponto central está no regime dos servidores e na estabilidade: cargo efetivo pode gerar estabilidade, mas isso não vale para todo mundo que trabalha para o Estado. O emprego público, por exemplo, segue a CLT e nao vira cargo efetivo por encanto. A alternativa C está correta porque a Constituição Federal, no art. 169, prevê que o servidor estável pode perder o cargo se a despesa com pessoal ultrapassar os limites legais e, mesmo após as medidas de redução exigidas pela própria Constituição, o excesso continuar. Ou seja: antes de chegar na demissão, o texto constitucional manda tentar reduzir pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além de outras providências. Se nada disso resolver, a perda do cargo é admitida. Esse é um tema clássico de prova: a estabilidade existe, mas não é blindagem absoluta. Ela protege o servidor, porém a própria Constituição cria hipóteses excepcionais de perda do cargo, e o excesso de gasto com pessoal é uma delas. Em outras palavras, estabilidade sim, imunidade nunca. Então, quando voce vir a palavra "estável", pense logo: pode perder o cargo em hipóteses constitucionais específicas, especialmente por decisão judicial, processo administrativo disciplinar, avaliação periódica de desempenho e, como aqui, por excesso de despesa com pessoal nos termos do art. 169 da CF/88.