Sobre o princípio da legalidade na administração pública é correto afirmar, EXCETO que
- A)estabelece a supremacia da lei escrita.
Correta, porque a legalidade protege a supremacia da lei escrita como limite à atuação administrativa.
- B)objetiva evitar o arbítrio dos governantes.
Correta, pois a submissão da Administração à lei serve justamente para evitar o arbítrio dos governantes.
- C)estabelece que toda ação estatal deverá ser respaldada em lei.
Correta, porque a ação estatal deve ter base legal, especialmente na atuação administrativa.
- D)as leis que governam a ação estatal não precisam estar em conformidade com a Constituição.
Errada, porque nenhuma lei pode contrariar a Constituição, que ocupa o topo do sistema jurídico.
- E)as leis devem ser elaboradas de acordo com as normas e técnicas legislativas consagradas pelo direito.
Correta, pois as leis devem respeitar regras de elaboração previstas no processo legislativo e na técnica legislativa.
Gabarito: D
O princípio da legalidade, na Administração Pública, significa que o agente público não age por vontade própria: ele só pode fazer o que a lei autoriza. É a ideia clássica de freio contra o arbítrio, muito ligada ao Estado de Direito e ao art. 37, caput, da Constituição, que submete a Administração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Na prática, isso quer dizer que a atuação administrativa precisa ter respaldo normativo. Em regra, para o particular vale a lógica de que ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe; já a Administração só pode agir dentro do que a lei permite. Por isso, dizer que toda ação estatal deve estar fundamentada em lei está alinhado com o tema. A banca erra de propósito na alternativa D porque ela afirma o contrário do que se espera em um regime constitucional: as leis também precisam respeitar a Constituição. A Constituição é a norma superior do sistema, então nenhuma lei pode contrariá-la. Se contrariar, pode ser declarada inconstitucional pelo controle de constitucionalidade. Um detalhe importante: a legalidade administrativa não é só “seguir qualquer lei”, mas seguir a ordem jurídica como um todo, com destaque para a Constituição. Então, quando a questão diz que as leis que governam a ação estatal não precisam estar em conformidade com a Constituição, ela inverte completamente a lógica do princípio.