osé, servidor público estadual, lotado no município de Vitória, incomodado com o posicionamento arbitrário da sua chefia, resolve contestar as ordens recebidas, por entendê-las ilegais. O seu chefe, entendendo que se tratava de um ato de insubordinação, resolve aplicar uma sanção a José, removendo-o para o município de Boa Esperança, sendo certo que não havia necessidade de servidores nessa localidade. Sobre a situação relatada, é correto afirmar que (,)
- A)no caso concreto, em razão do poder disciplinar, o chefe de José tem autonomia para removê-lo, independente da motivação do ato administrativo.
Errada, porque a remoção não pode ser usada livremente como punição nem dispensa observância da motivação e da finalidade do ato.
- B)José tem o dever de atender todas as ordens do seu superior, ainda que ilegais.
Errada, pois o servidor não deve cumprir ordem manifestamente ilegal; a obediência hierárquica não protege comandos ilícitos.
- C)o ato de remoção com finalidades sancionatórias é ilegal, tendo em vista o desvio de finalidade.
Certa, porque a remoção com intuito punitivo configura desvio de finalidade, tornando o ato ilegal.
- D)a sanção de remoção só poderia ser aplicada após o devido processo administrativo disciplinar.
Errada, porque o problema narrado não é uma sanção disciplinar formal que dependa de PAD, mas um ato de remoção usado de modo indevido.
- E)por não ter pautado a sua conduta nos princípios da legalidade e de moralidade, José pode ser punido com a pena de remoção.
Errada, porque eventual infração funcional não autoriza pena de remoção por afronta a legalidade e à finalidade administrativa.
Gabarito: C
No Direito Administrativo, a Administração pode punir e organizar seus servidores, mas isso não vira carta branca para “castigar” quem discorda de uma ordem. O poder disciplinar existe, claro, mas ele precisa respeitar a legalidade, a finalidade e a motivação do ato administrativo. Se a medida usada tem aparência de gestão, mas na prática serve como punição disfarçada, o ato fica contaminado por desvio de finalidade. Aqui, José contestou ordens que considerou ilegais. Isso não autoriza, por si só, uma punição travestida de remoção. Remoção é, em regra, forma de provimento derivado e instrumento de organização do serviço, não pena disciplinar. Quando a chefia usa a remoção para sancionar o servidor, especialmente sem necessidade real de lotação na localidade, a medida perde sua finalidade legítima. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: o ato de remoção com finalidade sancionatória é ilegal porque houve desvio de finalidade. Em linguagem bem direta: o ato até pode ter “cara” de administrativo, mas o motivo real foi punir, e não atender ao interesse público. E isso derruba o ato na raiz. Vale lembrar a lógica clássica da doutrina e da jurisprudência: o motivo e a finalidade devem bater com o interesse público declarado. Se a Administração usa um instrumento para um fim diferente daquele previsto em lei, o ato é viciado e pode ser anulado.