Germano, prefeito do município X, determinou a revisão de todos os atos administrativos editados pela administração municipal, a fim de se apurar eventuais irregularidades. Sobre a situação narrada, é correto afirmar que
- A)a administração pública municipal pode revogar os seus atos, mas não pode anulá-los.
Errada, porque a Administração pode tanto revogar atos válidos quanto anulá-los quando ilegais.
- B)o controle dos atos administrativos municipal deve ser feito somente pelo Poder Judiciário local.
Errada, porque o controle dos atos administrativos não é exclusivo do Poder Judiciário; a própria Administração também pode exercê-lo.
- C)a administração pública municipal pode anular seus próprios atos, quando ilegais; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Certa, pois expressa a autotutela administrativa: anulação por ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade, com respeito aos direitos adquiridos e controle judicial.
- D)o ordenamento jurídico não autoriza a revisão ordenada pelo prefeito, visto que apenas o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas têm competência para realizar o controle dos atos administrativos.
Errada, porque a revisão dos atos administrativos não é competência apenas do Legislativo e do Tribunal de Contas; a Administração também pode fazer esse controle.
- E)é incabível qualquer revisão de ato administrativo municipal, visto que deve prevalecer o princípio da segurança jurídica.
Errada, porque o princípio da segurança jurídica não impede a revisão de atos administrativos, apenas impõe limites e proteção a situações consolidadas.
Gabarito: C
A situação trata do controle dos atos administrativos pela própria Administração, também chamado de autocontrole ou autotutela. Em Direito Administrativo, isso é plenamente possível: a Administração pode rever seus atos para corrigir ilegalidades ou para adequá-los ao interesse público, sem precisar esperar provocação do Judiciário. Esse poder existe justamente para evitar que o erro administrativo vire rotina com crachá. A base clássica está na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Perceba a diferença: anulação cuida de ilegalidade; revogação cuida de mérito administrativo. No caso narrado, o prefeito determinou a revisão de todos os atos para apurar eventuais irregularidades. Isso é compatível com o poder-dever de autotutela da Administração. Se encontrar ato ilegal, poderá anulá-lo; se o ato for válido, mas inconveniente ou inoportuno, poderá revogá-lo, desde que respeitados direitos adquiridos e a possibilidade de controle pelo Judiciário. Por isso, a alternativa C está correta, porque resume exatamente essa lógica: anulação por ilegalidade, revogação por conveniência e oportunidade, com preservação dos direitos adquiridos e controle judicial sempre possível. As demais alternativas erram ao negar a autotutela ou ao dizer que só um órgão externo poderia fazer esse controle.