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Direito Administrativo · FCM · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma determinada entidade integrante da administração indireta de um município, visando contratar uma empresa para a construção de um prédio em que será instalada sua sede administrativa, lançou edital de licitação pública na modalidade tomada de preços. De acordo com as normas de licitação vigentes, é correto afirmar que

Gabarito: B

A questão mistura duas ideias clássicas de licitação: a escolha da modalidade e o limite de valor. Na Lei 8.666/1993, a tomada de preços era usada para obras e serviços de engenharia com valor estimado até R$ 3.300.000, desde que houvesse cadastro prévio ou atendimento das condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Ou seja, não era uma modalidade livre para qualquer obra, nem dependia de pedido ao chefe do Executivo para ser instaurada. Por isso, o item B está correto: o edital em tomada de preços só seria compatível com obra cujo custo não ultrapassasse esse teto legal. Acima disso, a Administração deveria observar modalidade mais adequada, como concorrência, conforme o valor estimado e as regras da lei vigente à época do modelo clássico cobrado em prova. As outras alternativas tropeçam em conceitos básicos. Pregão não é a modalidade típica para obra de engenharia, porque ele é voltado, em regra, para bens e serviços comuns. Convite também não serve para sair contratando obra mais complexa só porque ela é técnica. E a entidade da administração indireta não precisa pedir ao chefe do Executivo para lançar edital: ela tem capacidade administrativa para conduzir a própria licitação, dentro de sua competência. Resumo de prova: quando aparecer tomada de preços, acenda a luz do limite de valor e do cadastramento. A banca gosta de testar se você lembra que cada modalidade tem seu “habitat” legal, e obra de engenharia não entra em qualquer sala sem convite.

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