Uma determinada entidade integrante da administração indireta de um município, visando contratar uma empresa para a construção de um prédio em que será instalada sua sede administrativa, lançou edital de licitação pública na modalidade tomada de preços. De acordo com as normas de licitação vigentes, é correto afirmar que
- A)a modalidade adequada para este tipo de contratação é o pregão.
Errada, porque pregão não é a modalidade adequada para contratação de obra de engenharia, já que ele se destina a bens e serviços comuns.
- B)para essa modalidade, o custo da obra não poderá ser superior a três milhões e trezentos mil reais.
Certa, pois na tomada de preços a obra não pode superar o limite legal previsto para essa modalidade, que é de R$ 3.300.000 na sistemática clássica da Lei 8.666/1993.
- C)por ser uma atividade de natureza técnica e especializada, a empresa pode ser contratada por convite.
Errada, porque convite não é a modalidade adequada para uma obra dessa natureza e porte, além de exigir observância dos limites legais próprios.
- D)pelo fato de pertencer à administração indireta, essa entidade não poderá lançar diretamente o edital, mas solicitar ao chefe do Poder Executivo que o faça.
Errada, porque a entidade da administração indireta tem competência para instaurar e conduzir sua própria licitação, sem precisar que o chefe do Poder Executivo publique o edital por ela.
Gabarito: B
A questão mistura duas ideias clássicas de licitação: a escolha da modalidade e o limite de valor. Na Lei 8.666/1993, a tomada de preços era usada para obras e serviços de engenharia com valor estimado até R$ 3.300.000, desde que houvesse cadastro prévio ou atendimento das condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Ou seja, não era uma modalidade livre para qualquer obra, nem dependia de pedido ao chefe do Executivo para ser instaurada. Por isso, o item B está correto: o edital em tomada de preços só seria compatível com obra cujo custo não ultrapassasse esse teto legal. Acima disso, a Administração deveria observar modalidade mais adequada, como concorrência, conforme o valor estimado e as regras da lei vigente à época do modelo clássico cobrado em prova. As outras alternativas tropeçam em conceitos básicos. Pregão não é a modalidade típica para obra de engenharia, porque ele é voltado, em regra, para bens e serviços comuns. Convite também não serve para sair contratando obra mais complexa só porque ela é técnica. E a entidade da administração indireta não precisa pedir ao chefe do Executivo para lançar edital: ela tem capacidade administrativa para conduzir a própria licitação, dentro de sua competência. Resumo de prova: quando aparecer tomada de preços, acenda a luz do limite de valor e do cadastramento. A banca gosta de testar se você lembra que cada modalidade tem seu “habitat” legal, e obra de engenharia não entra em qualquer sala sem convite.