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Direito Administrativo · FCM · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

São cinco os princípios que regem a administração pública brasileira, em todas as suas esferas: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia. Esse último tendo sido acrescido em 1998, através de Emenda Constitucional. É INCORRETO afirmar que, o princípio da

Gabarito: C

Os princípios do art. 37 da CF/88 orientam toda a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em prova, a banca costuma cobrar não só a lista, mas também o sentido de cada princípio no dia a dia do agente público. Aqui, a ideia central é simples: o Estado não atua no “modo livre”, ele só pode agir dentro da lei e com finalidade pública. A legalidade exige que a Administração só faça o que a ordem jurídica autoriza. Já a impessoalidade impede favorecimentos, perseguições e promoção pessoal do agente. A publicidade garante transparência e controle social. A eficiência, incluída pela EC 19/1998, cobra atuação com melhor resultado e uso racional dos recursos, sem desperdício de dinheiro público. O ponto da questão está na moralidade. Ela não pode ser tratada como mera soma de virtudes morais pessoais do servidor, nem como algo puramente subjetivo, dependente do gosto da sociedade. Em Direito Administrativo, a moralidade é um معيار jurídico objetivo: o ato precisa ser honesto, leal e compatível com a ética administrativa. A doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem que a moralidade administrativa é parâmetro de validade do ato, e não simples “boa intenção” do agente. Por isso, a alternativa C está errada ao dizer que a moralidade é atributo direto do agente público e que basta ele demonstrar virtudes morais consideradas pela sociedade. O foco não é a moral privada do servidor, mas a conformidade objetiva da conduta com a moral administrativa exigida pelo ordenamento.

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