Sobre a nova Lei de Licitações (Lei nº. 14.133/2021), é correto afirmar que
- A)a nova lei de licitações se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não se aplica indistintamente às empresas públicas e sociedades de economia mista, que em regra seguem o regime da Lei 13.303/2016.
- B)a nova lei de licitações não se aplica aos fundos especiais controlados diretamente pela administração pública.
Errada, porque os fundos especiais controlados diretamente pela Administração Pública estão, sim, abrangidos pela Lei 14.133/2021.
- C)a autoridade máxima do órgão ou da entidade deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos.
Certa, pois a lei prevê expressamente a observância da segregação de funções, vedando que o mesmo agente atue simultaneamente em funções mais suscetíveis a riscos.
- D)a nova lei de licitações só poderá ser aplicada após 2 (dois) anos da sua publicação oficial.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não exigiu espera de 2 anos para começar a valer; ela entrou em vigor na forma prevista na própria legislação de transição.
- E)a antiga lei de licitações (Lei nº. 8.666/93) foi imediata e integralmente revogada com a publicação da Lei nº. 14.133/2021.
Errada, porque a revogação da Lei 8.666/1993 não foi imediata e integral na data da publicação da nova lei, já que houve regime de transição entre as normas.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 veio para reorganizar as regras de licitações e contratos, trazendo vários princípios que antes apareciam espalhados na legislação antiga. Entre eles está a segregação de funções, que existe para evitar que a mesma pessoa concentre etapas sensíveis do procedimento e, com isso, aumente o risco de erro, fraude ou favorecimento. Em português claro: quem confere, não deveria ser quem executa tudo sozinho, porque isso costuma dar confusão e pouca fiscalização real. A questão cobra exatamente esse ponto. A lei diz que a autoridade máxima do órgão ou da entidade deve observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos (Lei 14.133/2021, art. 7º). A lógica é criar controles internos mais fortes, distribuindo responsabilidades entre agentes diferentes. Isso é bem típico da nova lei: ela reforça governança, planejamento e controle, tentando impedir o famoso "faz tudo e depois se autoaprova". Em licitação, isso é especialmente importante porque há etapas com alto potencial de risco, como elaboração do termo de referência, julgamento, fiscalização e gestão contratual. Por isso, o item C está correto. As demais alternativas trazem afirmações generalizantes ou incorretas sobre o campo de aplicação da lei e sua revogação, o que costuma ser a armadilha clássica de prova.