José, autoridade superior do órgão X, editou um ato administrativo para anular a licença médica do servidor Antônio, visto que restou comprovada a apresentação de atestado médico falso. Sobre a situação narrada, o princípio que fundamenta o ato editado por José denomina-se
- A)continuidade dos serviços públicos.
Errada, porque continuidade dos serviços públicos trata da prestação ininterrupta do serviço, não da correção de atos administrativos ilegais.
- B)transparência.
Errada, porque transparência diz respeito à publicidade e ao acesso à informação, e não ao poder de anular atos viciados.
- C)disciplinar.
Errada, porque disciplinar se relaciona ao poder de aplicar sanções a agentes públicos, e não à anulação de licença médica fraudulenta.
- D)eficiência.
Errada, porque eficiência busca melhor resultado na atuação administrativa, mas não é o fundamento específico para anular ato ilegal.
- E)autotutela.
Certa, porque autotutela é o princípio que permite à Administração anular seus próprios atos quando ilegais, como no caso de licença baseada em atestado falso.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: a Administração pode rever seus próprios atos quando eles nascem com vício ou se tornam inconvenientes ao interesse público. Isso é a chamada autotutela, que significa o poder-dever de a Administração controlar os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. O fundamento clássico está na Súmula 473 do STF, que diz exatamente isso, com a ressalva de que direitos adquiridos e apreciação judicial ficam preservados. No caso, José anulou a licença médica porque ficou comprovado que o atestado era falso. Perceba: não se trata de “desfazer por conveniência”, mas de corrigir um ato contaminado por ilegalidade. Quando há falsidade no documento que sustentou a licença, o ato administrativo perde legitimidade desde a origem. Por isso, o princípio que embasa a atuação de José é o da autotutela. Ele autoriza a Administração a eliminar do mundo jurídico seus próprios atos inválidos, sem precisar esperar provocação do Judiciário. É o famoso “errou, corrige”, com base legal e jurisprudencial bem consolidada. Então, o gabarito está correto porque o ato descrito é de anulação de um ato ilegal, exatamente o campo de atuação da autotutela. Se fosse uma simples escolha administrativa por oportunidade e conveniência, aí pensaríamos em revogação. Mas com atestado falso, a conversa é outra: ilegalidade pura e simples.