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Direito Administrativo · FCM · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação à retirada dos atos administrativos, associe corretamente o conceito à sua respectiva definição. CONCEITOS (1) Cassação (2) Anulação (3) Revogação (4) Caducidade (5) Contraposição DEFINIÇÕES ( ) Retirada do ato administrativo por meio de ato discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. ( ) Retirada do ato administrativo em razão de sobrevir norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente. ( ) Retirada do ato administrativo em razão da emissão de ato com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são opostos aos daquele. ( ) Retirada do ato administrativo em razão de vício de legalidade insanável não passível de convalidação. ( ) Retirada do ato administrativo em razão do descumprimento, pelo destinatário, de condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. A sequência correta dessa associação é

Gabarito: C

Quando a banca fala em retirada do ato administrativo, ela quer saber como um ato sai de cena. Aqui, o truque é separar os motivos: às vezes o ato era válido, mas a Administração muda de ideia por conveniência; às vezes surge uma lei nova e o ato antigo fica incompatível; às vezes o problema é um vício de legalidade; e às vezes o próprio destinatário descumpre condições impostas. Na revogação, a Administração retira um ato válido por razões de oportunidade e conveniência. Na caducidade, aparece uma norma jurídica superveniente tornando inadmissível a situação antes permitida. Na contraposição, surge um novo ato, de competência diversa, com efeitos opostos aos do ato anterior. Na anulação, existe vício insanável de legalidade, o que leva à retirada do ato inválido. Na cassação, o destinatário descumpre condições que precisava manter para continuar fruindo do ato. Por isso o gabarito C está certo: a sequência correta é revogação, caducidade, contraposição, anulação e cassação. Essa classificação é clássica na doutrina de Direito Administrativo e conversa diretamente com a ideia de autotutela administrativa, sintetizada na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos. Resumo de prova: se a palavra-chave for conveniência, pense em revogação; se for lei nova, pense em caducidade; se for ato oposto com outra competência, pense em contraposição; se for ilegalidade, pense em anulação; se for descumprimento de condição pelo particular, pense em cassação. A banca gosta de trocar esses nomes para ver quem está no modo automático.

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