Preencha corretamente a lacuna do texto a seguir. "O princípio da ____________ exige que a administração pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020). O princípio que preenche corretamente a lacuna do texto é o da
- A)supremacia do interesse privado.
Errada, porque supremacia do interesse privado não é um princípio do Direito Administrativo, e ainda não tem relação com a exigência de fundamentação dos atos.
- B)motivação.
Certa, pois o princípio da motivação obriga a Administração a indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
- C)legalidade.
Errada, porque legalidade significa atuação conforme a lei, e não a necessidade de explicar os motivos da decisão.
- D)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade trata da atuação sem favoritismos ou perseguições, e não da exposição dos fundamentos do ato.
- E)autotutela.
Errada, porque autotutela é o poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, o que é diferente de motivá-los.
Gabarito: B
O princípio da motivação é a exigência de que a Administração explique, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito que embasam seus atos e decisões. Em outras palavras: não basta decidir, tem que mostrar por que decidiu. Isso é importante para permitir controle, dar transparência e evitar decisões “no escuro”. Na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a motivação é justamente essa indicação dos motivos que levaram a Administração a agir. A ideia também aparece de forma direta na Lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, especialmente no art. 50, ao exigir motivação para vários atos administrativos. Então, quando o enunciado diz que o princípio exige que a administração pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, ele está descrevendo o princípio da motivação. É uma formulação clássica de prova, muito usada para confundir com legalidade ou impessoalidade, mas aqui o foco é a justificativa expressa do ato. Em resumo: se a Administração decidiu, ela precisa mostrar a trilha. Decisão sem explicação não passa no teste do controle administrativo nem do bom Direito Administrativo.