O concurso público é uma modalidade de processo seletivo característico das entidades de administração pública. Um dos seus principais objetivos é o de selecionar e contratar profissionais a partir de uma avaliação justa que atenda aos interesses públicos e, não, aos pessoais. É correto afirmar que essa modalidade de processo seletivo é uma forma de aplicação concreta do princípio constitucional da
- A)liberdade.
Errada, porque liberdade não é o princípio constitucional diretamente concretizado pelo concurso público.
- B)responsabilidade.
Errada, porque responsabilidade não é a base constitucional específica desse tipo de seleção.
- C)lealdade.
Errada, porque lealdade não é o princípio administrativo aplicado ao concurso público.
- D)impessoalidade.
Certa, porque o concurso público materializa o princípio da impessoalidade, garantindo seleção objetiva e sem favorecimentos pessoais.
Gabarito: D
O concurso público existe para tornar o acesso aos cargos e empregos públicos mais objetivo, reduzindo favorecimentos e escolhas pessoais. Em vez de o Estado contratar por amizade, apadrinhamento ou preferência subjetiva, ele deve selecionar quem melhor se encaixa nas regras do edital e na lógica do interesse público. É justamente aí que entra o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Esse princípio exige que a Administração trate as pessoas de forma igualitária, sem beneficiar ou prejudicar alguém por motivos pessoais. Em concursos, isso aparece na exigência de critérios objetivos, isonomia entre candidatos e vedação de tratamentos individuais indevidos. Na prática, o concurso público é uma das aplicações mais claras da impessoalidade: a escolha do servidor não depende de quem ele é, mas do desempenho que apresenta dentro das regras fixadas previamente. Doutrina e jurisprudência do STF caminham nessa linha, associando concurso, isonomia e impessoalidade como instrumentos de moralidade administrativa. Por isso, o gabarito é a letra D. O processo seletivo por concurso concretiza a ideia de que o Estado não contrata para satisfazer interesses pessoais, e sim para atender ao interesse público com critérios impessoais e previamente definidos.