Avalie os atos de improbidade administrativa a seguir, de acordo com a Lei nº 8.429/1992. I - Perceber vantagem econômica indireta para facilitar a alienação de bem público por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. II - Adquirir para si, no exercício de função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. III - Permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. IV - Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. São atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento Ilícito apenas os apresentados em
- A)I e II.
Correta. Os itens I e II correspondem a hipóteses de enriquecimento ilícito previstas no art. 9 da Lei 8.429/1992.
- B)I e IV.
Incorreta. O item IV não e enriquecimento ilícito; ele se relaciona a ato que causa prejuizo ao erário.
- C)II e III.
Incorreta. O item III e ato atentatorio aos principios da Administração, não enriquecimento ilícito.
- D)III e IV.
Incorreta. Nem III nem IV pertencem ao grupo de enriquecimento ilícito; pertencem, respectivamente, aos grupos de principios e prejuizo ao erário.
Gabarito: A
Na Lei 8.429/1992, atos que importam enriquecimento ilícito estão no art. 9. Perceber vantagem econômica para facilitar alienação de bem público por preço inferior ao mercado e adquirir bens desproporcionais a renda no exercício da função pública são hipóteses ligadas a enriquecimento ilícito. Já revelar informacao sigilosa antes da divulgacao oficial e ato contra principios, enquanto conceder beneficio administrativo ou fiscal sem formalidade se enquadra como lesão ao erário.