Analise as asserções a seguir e a relação entre elas. O servidor público, nos termos da CR/88, pode ser efetivo e não ser estável, pode ser estável e não ser efetivo, pode ser efetivo e estável e não ser estável, nem efetivo. PORQUE A estabilidade se refere a cargos públicos regidos pelo regime estatutário, enquanto a efetividade diz respeito ao empregado público regido pela CLT. Sobre as asserções, é correto afirmar que
- A)as duas são falsas.
Errada, porque as duas asserções trazem conceitos invertidos e incompatíveis com o art. 41 da CF/88.
- B)a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
Errada, porque a primeira não é falsa e a segunda verdadeira; na realidade, as duas estão incorretas.
- C)a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
Certa, pois a primeira asserção é falsa e a segunda também é falsa, exatamente como cobra a Constituição.
- D)as duas são verdadeiras e a segunda é uma justificativa correta da primeira.
Errada, porque não há duas verdadeiras nem relação de justificativa entre elas.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou dois conceitos que vivem aparecendo juntos, mas não são a mesma coisa: efetividade e estabilidade. Efetividade significa que o servidor ocupa um cargo efetivo, ou seja, ingresso por concurso em cargo de provimento efetivo. Já a estabilidade é uma proteção adquirida depois de três anos de efetivo exercício, com avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 da CF/88. O ponto-chave é este: todo servidor estável precisa ser efetivo, mas nem todo servidor efetivo é estável, porque ele pode estar no estágio probatório. Então é perfeitamente possível ser efetivo e ainda não ser estável. O contrário não existe: não dá para ser estável sem ser efetivo. Por isso, a primeira asserção é falsa, porque ela afirma possibilidades incompatíveis com a Constituição. A segunda também erra feio ao dizer que estabilidade se refere a cargos estatutários e efetividade a empregado público celetista. Efetividade não é atributo do empregado da CLT; ela está ligada ao cargo efetivo. E estabilidade não é uma proteção genérica de qualquer regime estatutário, mas do servidor ocupante de cargo efetivo, após preencher os requisitos constitucionais. Resumo de prova: cargo efetivo pode estar sem estabilidade no começo; estabilidade vem depois. Se a banca inverter isso, desconfie. O gabarito é a letra C porque a primeira afirmação é falsa e a segunda também é falsa.