A imperatividade e a autoexecutoriedade dos atos administrativos editados pela Administração Pública no exercício de suas funções típicas acarretam, como consequência, respectivamente,
- A)a produção de efeitos em relação a terceiros, independentemente de sua concordância; e a possibilidade de execução de suas próprias decisões, inclusive com adoção de medidas materiais executórias.
Correta: define corretamente imperatividade e autoexecutoriedade, nessa ordem.
- B)a presunção de legalidade; e a possibilidade de adoção de medidas coercitivas sem prévia autorização judicial.
Errada: presunção de legalidade não é imperatividade.
- C)a possibilidade de adoção de medidas de força e coerção; e a prerrogativa de imposição de sanções executivas em desfavor de administrados.
Errada: mistura coerção com sanção e não separa os atributos corretamente.
- D)a presunção absoluta de veracidade nos casos de decisões irrecorríveis; e a prerrogativa de apreensão, destruição, penhora e outras medidas coercitivas e de força em relação a terceiros.
Errada: presunção não é absoluta e penhora não é medida administrativa comum.
- E)o direito de execução coercitiva e material de suas próprias decisões; e a irrecorribilidade de suas decisões, que permite imediata produção de efeitos delas decorrentes.
Errada: execução material é autoexecutoriedade, não imperatividade; irrecorribilidade não é atributo geral.
Gabarito: A
Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo impõe obrigações a terceiros independentemente de concordância. Autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente certas decisões, inclusive com medidas materiais.