A prestação de serviços públicos por meio de delegação para a iniciativa privada admite algumas formas, distinguindo-se a concessão e a permissão de serviços públicos, pois a
- A)concessão de serviço público fica sujeita a integral controle externo e interno, enquanto a permissão de uso, ato discricionário, exclui a possibilidade de controle externo.
Errada: permissão de serviço público não fica fora de controle externo.
- B)permissão tem natureza precária, dispensando a realização de licitação e não admitindo reequilíbrio econômico-financeiro.
Errada: permissão também exige licitação.
- C)concessão pode ter natureza contratual ou precária, esta quando tiver sido contratada mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, ao passo que a permissão de serviço públicos é sempre precária.
Errada: concessão não é precária nesse sentido e não nasce de dispensa/inexigibilidade como regra.
- D)permissão de serviço público pode se dar sem fins lucrativos, desde que a pessoas jurídicas assim constituídas, o que não é admitido para as concessionárias de serviços públicos.
Errada: a distinção legal central não é finalidade lucrativa.
- E)concessão de serviços públicos só pode ser celebrada com pessoas jurídicas, enquanto a permissão de serviço público admite essa forma de delegação para pessoas físicas.
Correta: concessão exige pessoa jurídica/consórcio; permissão admite pessoa física.
Gabarito: E
Na Lei de Concessões, concessão de serviço público é delegada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, enquanto permissão pode ser feita a pessoa física ou jurídica. Ambas exigem licitação, embora a permissão tenha caráter mais precário.