A aquisição de bens pela Administração Pública submete-se, como regra ordinária, à obrigação de realização de licitações. No que concerne às categorias de bens de consumo admissíveis para aquisição pela Administração,
- A)tanto os bens de consumo de categoria comum quanto os bens enquadrados como de luxo devem ser adquiridos por meio de pregão, de modo a ser aplicado o critério de menor preço.
Errada: bens de luxo não devem ser adquiridos como regra.
- B)os bens de consumo adquiridos pela Administração Pública poderão se enquadrar nas categorias de bens comuns ou de bens de luxo, sendo somente nesta última hipótese admissível a contratação direta, devidamente justificada.
Errada: luxo não é categoria que autoriza contratação direta.
- C)a aquisição de bens de luxo deve se dar por meio de inexigibilidade de licitação e somente nas hipóteses em que se esteja diante de fornecedor único.
Errada: inexigibilidade não é caminho para bem de luxo.
- D)as finalidades da Administração Pública devem ser atendidas mediante aquisição de bens de consumo de natureza comum, sendo legalmente vedada a aquisição de bens de luxo.
Correta: a Administração deve adquirir bens de consumo comuns, sendo vedado luxo.
- E)a aquisição de bens de luxo depende de justificativa técnica e deve, obrigatoriamente, sujeitar-se à licitação pela modalidade concorrência, tendo em vista que não poderiam ser objetivamente descritos como bens comuns.
Errada: não se exige concorrência para bem de luxo; a aquisição é vedada.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 veda a aquisição de bens de consumo de luxo e orienta que a Administração atenda suas necessidades com bens de qualidade comum, suficientes ao interesse público, sem sofisticação desnecessária.