A aplicação de sanção a empresas contratadas pela Administração Pública com base na Lei nº 14.133/2021
- A)deve levar em conta a gravidade e a natureza da infração, não se admitindo imposição de advertência no caso de inexecução total do objeto.
Correta: gravidade e natureza importam, e advertência não cabe para inexecução total.
- B)impõe a observância da ordem de gravidade das sanções, iniciando-se, obrigatoriamente, pela menos gravosa e seguindo-se até a rescisão, sem possibilidade de cumulação de penalidades.
Errada: não há escala obrigatória e a multa pode ser cumulada.
- C)independe de prévia notificação do contratado para sanar eventual descumprimento, assim como não pressupõe a apresentação de defesa, que pode ser franqueada antes ou depois ao contratado.
Errada: contraditório e ampla defesa devem ser respeitados.
- D)tem lugar nos casos de inexecução parcial do objeto pelo contratado, impondo-se a extinção antecipada caso o descumprimento exceda 50% das obrigações por ele assumidas.
Errada: não existe regra automática de extinção acima de 50%.
- E)impõe que a multa não pode se dar em valor superior ao montante contratualmente previsto para pagamento, no mês corrente, ao contratado.
Errada: a multa observa limites legais/contratuais, não o pagamento mensal corrente.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a aplicação de sanção considera natureza e gravidade da infração, peculiaridades do caso e circunstâncias. A advertência é sanção mais leve e não se presta à inexecução total do objeto.