De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a investidura de servidor em cargo cujas atribuições mostrem-se compatíveis com a superveniente e verificada, em inspeção médica, limitação de sua capacidade física ou mental denomina-se
- A)Readaptação, também devendo ser observados, para identificação do nove cargo, tanto quanto possível, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo anterior, a exemplo do nível de escolaridade.
Correta. A alternativa reproduz a lógica da readaptação prevista na Lei 8.112.
- B)reaproveitamento, que deve se dar em cargo com vantagens, responsabilidades, atribuições e requisitos de habilitação o mais próximo possível do cargo anteriormente ocupado.
Errada. Readaptação não é punição nem forma de provimento por conveniência administrativa simples.
- C)reversão, devendo ser mantida, integralmente, a remuneração correspondente ao cargo anteriormente ocupado.
Errada. A limitação deve ser verificada por inspeção médica.
- D)aproveitamento, na medida em que só pode ser aposentado por invalidez o servidor integralmente incapacitado para o trabalho.
Errada. Não se trata de reversão de aposentado ao serviço ativo.
- E)Reintegração, também aplicável, por analogia e como medida de isonomia, aos empregados publicos, sujeitos ao regime celetista.
Errada. A readaptação não pode ignorar habilitação, escolaridade e equivalência remuneratória.
Gabarito: A
Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental apurada em inspeção médica. Devem ser respeitadas habilitação, escolaridade e equivalência de vencimentos.