Suponha que o Município de São Paulo tenha celebrado contrato por escopo predeterminado, tendo por objeto a avaliação; econômico-financeira de empresa pública municipal com vistas a futura desestatização. Referido contrato foi celebrado com prazo de 12 meses. Ocorre que a empresa contratada não logrou finalizar a avaliação no prazo de duração inicialmente fixado em razão de demora na disponibilização de dados pela empresa pública avaliada, tendo informado ao município que seriam necessários mais 3 meses para a entrega da avaliação. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021,
- A)é vedada a prorrogação do contrato, eis que se trata de escopo predeterminado com prazo certo, extinguindo-se quando atingido o decurso do prazo.
Errada: a lei admite prorrogação automática em contratos por escopo.
- B)a contratada deverá ser constituída em mora, com aplicação das sanções previstas no contrato, independentemente da eventual responsabilidade da Administração.
Errada: só há mora e sanção se a não conclusão decorrer de culpa do contratado.
- C)o contrato deverá ser rescindido, salvo se houver sido firmado aditivo de prorrogação de prazo anteriormente ao término de vigência original.
Errada: a lei não exige aditivo anterior para a prorrogação automática da vigência.
- D)por não se tratar de prestação de serviço de caráter continuo, admite-se prorrogação do prazo de execução apenas por período não superior à metade do prazo original.
Errada: não há limite legal de metade do prazo original para esse caso.
- E)o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente da assinatura de aditivo contratual.
Correta: reproduz a lógica do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
Gabarito: E
Na Lei nº 14.133/2021, contratos de escopo predefinido têm a vigência automaticamente prorrogada quando o objeto não for concluído no prazo, sem necessidade de aditivo apenas para estender a vigência.