Uma denúncia anônima apresentada contra um servidor público, nos termos do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,
- A)permite embasar a instauração de processo administrativo disciplinar, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.
Certa. Resume o entendimento sumulado do STJ.
- B)é admitida como elemento de prova contra o servidor, desde que seja verossímil e contemple a imputação de fato concreto e determinável.
Errada. Denúncia anônima não é, por si só, prova contra o servidor.
- C)não enseja, pela vedação constitucional ao anonimato, qualquer medida em face do denunciado, sem prejuízo, contudo, de providências que visem a revisão das ações de controle interno de seus atos.
Errada. A vedação ao anonimato não impede toda providência apuratória.
- D)pode ensejar a deflagração de atos apuratórios informais e sigilosos, sendo insuficiente, se isolada, para instauração de procedimento preparatório ou processo administrativo.
Errada. O entendimento permite PAD se houver investigação ou sindicância de suporte.
- E)pode ser rejeitada de plano pela autoridade administrativa, considerando, na decisão, as circunstâncias e a gravidade da imputação e os antecedentes do servidor denunciado.
Errada. A rejeição não pode se apoiar em antecedentes do servidor como critério substitutivo da apuração.
Gabarito: A
O STJ admite que denúncia anônima motive a instauração de PAD quando houver motivação adequada e suporte em investigação preliminar ou sindicância. A denúncia apócrifa isolada não basta como prova final, mas pode acionar o dever de apurar.