Considere que empresa pública municipal tenha sofrido grande prejuízo em função de adoção de opção de enquadramento em determinada categoria econômica e subsequente autuação pela Receita Federal que considerou inadequados a opção e o correspondente regime de tributação. Do ponto de vista da responsabilização dos diretores da referida empresa, em especial o diretor financeiro, tem-se, de acordo com a disciplina estabelecida no Decreto municipal nº 58.093/2018, que
- A)não caberá responsabilização civil dos administradores, sendo O prejuízo considerado risco do exercício da atividade econômica, salvo se os mesmos tiverem agido em desconformidade com o estatuto social.
Errada: não se limita a violação do estatuto; dolo ou culpa grave podem gerar responsabilidade.
- B)serão responsabilizados em caso de culpa grave, afastando-se tal caracterização no caso de a decisão ter sido devidamente motivada e baseada na jurisprudência.
Correta: corresponde à responsabilidade por culpa grave, afastável por decisão fundamentada e baseada em jurisprudência.
- C)responderão objetivamente pelos prejuízos suportados pela empresa, independentemente de comprovação de dolo ou culpa.
Errada: não há responsabilidade objetiva dos diretores nesse caso.
- D)caberá a destituição dos diretores que tenham aprovado a opção, bem assim a responsabilidade solidária pelos prejuízos sofridos pela empresa apenas se comprovado dolo eventual.
Errada: culpa grave também basta; não se exige apenas dolo eventual nem destituição automática.
- E)os prejuízos sofridos pela empresa poderão ser suportados por seguro de responsabilidade contratado em favor dos administradores, observado o limite do capital social integralizado.
Errada: seguro não substitui a disciplina de responsabilidade pessoal e não a limita ao capital social.
Gabarito: B
No regime municipal das empresas estatais paulistanas, administradores respondem por dolo ou culpa grave. Decisão motivada e amparada em jurisprudência tende a afastar a caracterização de culpa grave.