A respeito do chamado "ciclo de polícia" e da delegação dos poderes de polícia administrativa a entidades da Administração Indireta, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que
- A)as fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis unicamente a pessoas jurídicas de direito público.
Errada. A delegação não fica restrita apenas a pessoas jurídicas de direito público.
- B)as fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis a pessoas de direito privado, desde que prestadoras de serviço público em regime de monopólio.
Certa. Resume o entendimento do STF para entidades privadas da Administração Indireta em serviço público não concorrencial.
- C)as fases de ordem, fiscalização e sanção são delegáveis a toda e qualquer entidade da Administração Indireta.
Errada. A fase de ordem não é delegável de modo amplo a qualquer entidade.
- D)as fases de ordem, consentimento e sanção somente são delegáveis a entidades de natureza autárquica.
Errada. Consentimento e sanção não são exclusivas de autarquias nesse entendimento.
- E)os poderes de polícia administrativa são indelegáveis, devendo ser exercidos por órgãos pertencentes à Administração Direta.
Errada. O STF não considera o poder de polícia totalmente indelegável.
Gabarito: B
No ciclo de polícia, a ordem normativa é a fase mais ligada ao poder estatal. O STF admite a delegação de atividades de polícia a pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta quando integrantes da estrutura estatal, prestadoras de serviço público próprio do Estado e sem atuação concorrencial, especialmente consentimento, fiscalização e sanção.