Constitui exemplo de exercício de poder de polícia pela Administração, e do correspondente atributo que lhe é inerente e que incide na situação exemplificada:
- A)tombamento de bem de valor histórico ou arquitetônico, com base no atributo da discricionariedade administrativa que autoriza a intervenção no domínio econômico.
Errada: discricionariedade não é o atributo típico pedido e tombamento não se resume à intervenção econômica.
- B)imposição de servidão de passagem para realização de obra pública, atuação essa com base no atributo da coercibilidade.
Errada: servidão administrativa não exemplifica adequadamente o atributo indicado.
- C)demolição de edificação irregular com risco de desabamento, atuação informada pelo atributo da executoriedade que afasta a necessidade de tutela judicial.
Correta: demolição urgente de edificação irregular com risco de desabamento exemplifica executoriedade.
- D)apreensão de produto de crime e provas de seu cometimento, com base no atributo da autotutela que assegura o exercício das prerrogativas de polícia administrativa e judicial.
Errada: apreensão de produto de crime é campo de polícia judiciária, não simples autotutela administrativa.
- E)proibição de participar de licitação e de contratar com a Administração, aplicada com base no atributo da imperatividade, que prejudica a supremacia do interesse público sobre o particular.
Errada: sanção licitatória decorre de vínculo jurídico e a redação sobre imperatividade está inadequada.
Gabarito: C
A autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente certas medidas de polícia, sem ordem judicial prévia, especialmente em situações urgentes como risco de desabamento.