Considere que um servidor público tenha requerido afastamento para participar de um curso fora de seu local de exercício e seu pedido tenha sido deferido. Pouco antes da data Informada para a realização do curso, o superior hierárquico do servidor recebeu uma denúncia anônima, imputando como inautêntica a notícia do evento. Efetuadas diligências, constatou-se que o curso, de fato, não existia. O ato de deferimento do pedido de afastamento para participação do curso
- A)deve ser revogado pela autoridade que emitiu o ato, ante o comprovado vício de legalidade.
Errada. Vício de legalidade leva à anulação, não à revogação.
- B)deve ser anulado, em razão do vício de motivo, este que não admite convalidação.
Correta. Há vício de motivo, pois o fato que sustentava o ato não existia, e esse vício não é convalidável.
- C)depende de decisão Judicial para sua anulação, tendo em vista que foi regular e legitimamente editado, não podendo ser desconstituído unilateralmente.
Errada. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais pela autotutela.
- D)deve ser mantido, na qualidade de ato jurídico perfeito, sem prejuízo da responsabilização disciplinar do servidor.
Errada. Ato com motivo inexistente não deve ser mantido como ato jurídico perfeito.
- E)apresenta vicio de motivação, devendo, portanto, ser declarado nulo, caso a autoridade competente não providencie sua convalidação tempestivamente.
Errada. O problema é de motivo, não mera motivação formal, e não há convalidação possível.
Gabarito: B
O motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva à prática do ato administrativo. Se o curso que justificou o afastamento não existia, o motivo é falso ou inexistente, gerando vício de legalidade e anulação, sem convalidação.