Acerca do uso da arbitragem nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 preceitua que:
- A)a arbitragem é o único meio alternativo de prevenção e resolução de controvérsias aplicável às contratações da Administração Pública.
Errada. A arbitragem não é o único meio alternativo; há conciliação, mediação e dispute boards.
- B)a arbitragem será sempre em língua portuguesa.
Errada. A regra central da lei não é essa formulação isolada sobre língua portuguesa.
- C)a arbitragem será de direito ou de equidade e respeitará o princípio da publicidade.
Errada. A arbitragem com a Administração será sempre de direito, não de equidade.
- D)ainda que não haja cláusula compromissária no contrato original, este poderá ser aditado para permitir o emprego de arbitragem.
Certa. A lei permite aditar o contrato para incluir o uso da arbitragem.
- E)é vedado o emprego de árbitros estrangeiros.
Errada. A lei não proíbe árbitros estrangeiros nesses termos.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 admite meios alternativos de solução de controvérsias nas contratações públicas, inclusive arbitragem. Se o contrato original não tiver cláusula compromissória, ele pode ser aditado para permitir esse meio. A arbitragem pública deve ser de direito e observar publicidade, não equidade.