Um empregado em uma empresa estatal prestadora de serviços públicos, exercendo função de gerente de uma das áreas da empresa, passou a assediar sexualmente uma usuária dos serviços públicos. Nessa hipótese,
- A)a ação judicial em favor da vítima para reparação do dano moral deve ser proposta em face da empresa estatal, exclusivamente.
Certa. Segue a lógica da responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público perante a vítima.
- B)o referido gerente está sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), visto que praticou ato que atenta contra princípios da Administração Pública.
Errada. A questão de indenização civil não se resolve automaticamente pela Lei de Improbidade.
- C)não cabe ação judicial contra a empresa estatal com o fim de obter reparação do dano moral, visto que se trata de conduta tipicamente privada, não associada à prestação de serviços públicos.
Errada. O dano ocorreu no contexto da prestação do serviço público.
- D)a empresa estatal responderá apenas se comprovada a culpa in eligendo ou in vigilando, visto que não é aplicável a responsabilidade objetiva à hipótese.
Errada. Não se exige prova de culpa da empresa para responsabilização perante a vítima.
- E)a ação judicial em favor da vítima para reparação do dano moral deve ser proposta em face da empresa estatal e do gerente, em litisconsórcio necessário.
Errada. Não há litisconsórcio necessário com o gerente para a vítima buscar reparação.
Gabarito: A
Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros nessa qualidade, com direito de regresso contra o agente se houver dolo ou culpa. A ação indenizatória da vítima deve mirar a entidade prestadora, não exigir litisconsórcio com o empregado.