Em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de iminente perigo público, e tendo em vista o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, caberia à autoridade municipal competente requisitar o uso
- A)de bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, sendo vedada a requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos.
Errada: a indenização é ulterior se houver dano, não prévia e sempre em dinheiro.
- B)de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a requisição de bens de propriedade particular.
Errada: a requisição de bens particulares é admitida; a de bens públicos de outros entes não.
- C)tanto de bens de propriedade particular quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada, em ambos os casos, indenização ulterior, se houver dano.
Errada: inclui bens públicos de outros entes, o que viola a autonomia federativa.
- D)de bens de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, sendo vedada a requisição de bens públicos de titularidade de outros entes federativos.
Correta: admite requisição de bens particulares com indenização posterior se houver dano e veda bens públicos de outros entes.
- E)tanto de bens de propriedade particular, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, quanto de bens públicos de titularidade de outros entes federativos, assegurada indenização ulterior, se houver dano.
Errada: mistura indenização prévia com requisição de bens públicos de outros entes.
Gabarito: D
A requisição administrativa por iminente perigo público recai sobre propriedade particular, com indenização posterior se houver dano. A jurisprudência não admite requisição municipal de bens públicos de outros entes federativos.