Suponha que o Município de São Paulo possua um imóvel consistente em galpão comercial, adquirido mediante adjudicação em processo de execução fiscal. Ocorre que não vislumbrou utilidade pública para o referido imóvel, o qual não se encontra afetado a nenhum serviço ou atividade pública, permanecendo no patrimônio disponível do Município. Referido bem caracteriza-se como
- A)dominical, prescindindo de autorização legislativa para sua alienação a particulares, porém não de procedimento licitatório.
Correta: o imóvel é dominical e, por ter vindo de procedimento judicial, dispensa autorização legislativa, mas não licitação.
- B)transitório, não integrando o ativo imobilizado do ente e assim permanecendo até a sua afetação a alguma finalidade pública.
Errada: “bem transitório” não é classificação legal dos bens públicos.
- C)de uso especial, podendo ser conferida ao imóvel destinação comercial a fim de gerar receita para a Administração.
Errada: bem de uso especial é afetado a serviço ou atividade administrativa.
- D)comum do povo, devendo ser o imóvel destinado a entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e que lhe possam dar uma finalidade de interesse público.
Errada: bem de uso comum do povo é praça, rua, praia e semelhantes, não patrimônio disponível.
- E)de natureza privada, podendo ser o imóvel alienado, arrendado ou locado a particulares, independentemente de prévio procedimento licitatório.
Errada: o bem público dominical não vira bem privado livre de licitação.
Gabarito: A
Bens dominicais compõem o patrimônio disponível do Estado e não estão afetados a uso comum ou especial. Imóvel adquirido por adjudicação judicial pode ser alienado sem autorização legislativa, mas com avaliação e licitação.