Pedro, servidor público, está sendo processado por suposta prática de ato de improbidade administrativa tendo em vista que, no período em que era responsável pelo setor de compras de determinada autarquia, foram constatadas deficiências em pesquisas de preços que resultaram em aquisições de determinados produtos por valores acima dos praticados pelo mercado ou em condições menos vantajosas, segundo apurado em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), Pedro
- A)somente estará sujeito à condenação por ato de improbidade, se condenado pela prática de crime contra a Administração Pública, não mais sendo admitida a independência de instâncias vigente sob a égide da lei anterior.
Errada. Não é necessária prévia condenação criminal para improbidade.
- B)poderá ser condenado, se comprovado que se omitiu no dever de zelar pelo patrimônio da autarquia, atuando negligentemente no exercício de suas funções.
Errada. A negligência isolada não basta no regime atual.
- C)será condenado por ato de improbidade apenas na hipótese de obtenção de vantagem pessoal, não bastando a conduta, dolosa ou culposa, que tenha causado prejuízo à Administração Pública.
Errada. Nem todo ato de improbidade exige vantagem pessoal; o ponto central é o dolo tipificado.
- D)poderá ser condenado por improbidade administrativa, caso comprovado prejuízo à Administração Pública e desde que tenha sido previamente condenado em processo administrativo disciplinar pela prática da ação ou omissão tida como improba.
Errada. Não se exige prévia condenação em processo administrativo disciplinar.
- E)somente poderá ser condenado por ato de improbidade, se comprovado que atuou com dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na referida lei.
Correta. A condenação depende de comprovação de dolo dirigido ao resultado ilícito.
Gabarito: E
Após a Lei nº 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo. Culpa, negligência ou mera deficiência administrativa não bastam; é preciso vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na lei.