A previsão de fontes de receitas alternativas e acessórias nos contratos de concessão de serviço público regidos pela Lei n° 8.987/1995 também encontra fundamento no princípio
- A)da continuidade do serviço público, pois evita que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato dependa exclusivamente da tarifa paga pelo usuário e da contraprestação paga pelo Poder Público.
Errada. A receita acessória não existe para aumentar livremente a margem do concessionário sem impacto tarifário.
- B)da isonomia, vez que permite a redução do valor da tarifa e da contraprestação paga pelo Poder Público, ampliando, dessa forma, o acesso ao serviço público.
Errada. A contratação de fontes alternativas não dispensa a observância do edital, do contrato e da regulação aplicável.
- C)da modicidade tarifária, tendo em vista que se prestam a compor a remuneração da concessionária, com vistas a manter o valor da tarifa cobrada do usuário no menor valor possível, sem prejuízo da qualidade na prestação do serviço.
Correta. A lei expressamente vincula essas receitas à modicidade das tarifas.
- D)do desempenho variável, pois garante a possibilidade de reduzir o valor da tarifa na mesma proporção do incremento das receitas alternativas e acessórias.
Errada. O poder concedente não fica impedido de regular e fiscalizar essas receitas.
- E)da eficiência, pois permite aumentar o volume de investimentos em tecnologia, com vistas 4 melhoria do desempenho e qualidade na prestação de serviços.
Errada. A autorização legal não transforma a concessão em atividade privada sem finalidade pública.
Gabarito: C
Nas concessões de serviço público, a Lei 8.987 autoriza receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados. A finalidade central é favorecer a modicidade tarifária, reduzindo a pressão sobre a tarifa paga pelo usuário.